“Galpão, Pátria e Poesia. Três palavras consagradas, no final da madrugada se encontram pra clarear o dia, vão regendo a sinfonia de poetas e cantores, para que os madrugadores esperem o sol estribados, para alegrar nosso pago, com versos e melodias”

sábado, 25 de abril de 2015

24 DE ABRIL, DIA DO CHURRASCO E DO CHIMARÃO

Conta a lenda, que os soldados espanhóis ao chegarem à foz do Rio Paraguay, em 1536, ficaram muito impressionados com a fertilidade da terra às margens do rio, fundando assim a primeira cidade da América Latina: Assunción de Paraguay. Devido às saudades de seus familiares, os desbravadores eram famosos pelos seus porres. A fim de curar suas bebedeiras, os soldados espanhóis começaram a tomar a erva-mate por notar que ela aliviava a ressaca. Foi assim, que a erva-mate chegou ao Rio Grande do Sul, transportada na garupa dos guerreiros daquela época.
Desde então, o Chimarrão se tornou um dos principais símbolos doRio Grande do Sul, a ponto de merecer um dia dedicado a ele. O 24 de abril é, por Lei Estadual de 2003, do deputado Giovane Cherini (PDT), o Dia do Churrasco e do Chimarrão.
LEI Nº 11.929, DE 20 DE JUNHO DE 2003 LEI DO CHURRASCO E CHIMARRÃO Institui o churrasco como “pratotípico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam instituídos o churrasco à gaúcha como o prato típico e o chimarrão como a bebida símbolo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por churrasco à gaúcha a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelha, e sob controle manual.
Art. 2º - Para assinalar as instituições ora estabelecidas, ficam criados “o Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a serem comemorados em 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu “Nova Bréscia”, uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com o troféu “Roda de Mate” uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.
Art. 4º - Júri especial definirá os critérios de escolha dos agraciados e apontará à premiação os estabelecimentos referidos no artigo anterior, levando em conta, a par dos critérios técnicos e comerciais que estabelecer, as contribuições de qualquer ordem que tenham sido feitas pelos concorrentes para o bom êxito do Programa Fome Zero, ora instituído e mantido pelo Governo Federal, ou a programas similares de solidariedade social em âmbito federal ou estadual, que àquele venham suceder.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2003.


O chimarrão é servido em cuia e feito com erva-mate, sobre a qual se derrama água quente. Diz-se que gaúcho que é macho gosta do mate bem amargo, mas há quem misture açúcar. Também é muito comum colocar saquinhos de chá na erva, como cidreira ou hortelã, para adicionar um sabor especial. A bebida possui propriedades digestivas e estimulantes.
O chimarrão pode ser tomado sozinho, acompanhado ou em grupo.

* Preencha a cuia com dois terços de erva-mate num lado. Pode-se utilizar um aparador, prato ou, até mesmo, as próprias mãos para tapar a cuia;
* Na parte vaga, você deve colocar a água morna (apenas para começar o chimarrão). Colocando água morna, não se queima a erva e o chimarrão não fica amargo;
* Tape a boca da bomba com o dedo polegar (opcional) e a coloque-a dentro da cuia descendo-a rente à parede, para que não fique ao meio da erva e não tranque o chimarrão. Se a água descer após você retirar o dedo da bomba, o chimarrão estará pronto;
* Agora, só falta saborear o delicioso mate.

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